Romeu Carestiato

  BACHARELADO - U.F.R.J

1.1 Atribuições:

2.1.1 Competência formal

 O Decreto-lei no 5.452/43 (CLT), nos  art. 325 a 351 discorre sobre  o exercício da profissão de Químico,  direitos e  deveres. O exercício da profissão do Bacharel em Química é regulamentado pelo Decreto no 85.877 de 07/04/1981 que estabeleceu normas para a execução da Lei no 2.800 de 18/06/1956 (que cria o CFQ e os CRQs e dispõe sobre a regulamentação da profissão  do Químico). A Resolução Normativa CFQ no 36 de 25/04/74, publicada no DOU de 13/05/74, “dá atribuições aos profissionais da Química” e elenca as atividades desses profissionais:
    1. direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito de suas atribuições respectivas;
    2. assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização no âmbito das atribuições respectivas;
    3. vistoria, perícia, avaliação, arbitramento de serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas;
    4. exercício do Magistério respeitada a legislação específica;
    5. desempenho de cargos e funções técnicas, no âmbito das atribuições respectivas;
    6. ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos;
    7. análises química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica, biotecnológica e legal, padronização e controle de qualidade.

O Bacharel com formação em Química Tecnológica, além das atribuições arroladas acima possui, também, as que se seguem:
    8. produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos;
    9. operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos;
    10. condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção;
    11. pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais;
    12. estudo, elaboração e execução de projetos de processamento;
    13. estudo da viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.

    A profissão de Químico, quando voltada às indústrias e a áreas correlatas, é regulamentada  pelo Conselho Federal de Química/CFQ, que estabelece  as competências para o exercício profissional como resultado da preparação adequada em cursos distintos e caracterizados  pela natureza e pela extensão de seus currículos. Às instituições de ensino cabe estabelecer seus currículos próprios para bem formar profissionais. Aos conselhos profissionais cabe: i) a descrição de competências básicas atualizadas diante das necessidades do mercado de trabalho e ii) a fiscalização do exercício da profissão.

2.1.2 Habilidades a serem desenvolvidas durante o curso de graduação

    Para que se prepare um bom profissional da Química, os  cursos precisam se estruturar de forma a possibilitar  a formação  interdisciplinar requerida do  profissional/cidadão. Para tanto, o estudante  deverá ter  a oportunidade, durante sua estada  na IES, de vivenciar experiências de ensino/aprendizagem, através de contato com docentes, palestrantes e fontes bibliográficas. Deverá, igualmente,  participar de  atividades de pesquisa, com formulação de problemas e busca de soluções, e da transferência desses conhecimentos  especializados à sociedade.
    Os cursos devem promover, através de seus planos de ensino, condições  reais e quantitativamente significativas de atividades e  experiências práticas em laboratórios e estágios. É indispensável  que as experiências de aprendizagem  ultrapassem as tradicionais  técnicas usadas em aula e que prevejam  o melhor aproveitamento possível  das horas/atividades  programadas, criando condições e incentivo para que os estudantes  participem, ainda,  de programas de iniciação científica,  estágios e intercâmbios. As experiências  que objetivam  a formação humanística devem, igualmente, ser planejadas com criatividade, evitando-se o simples acúmulo de disciplinas distanciadas da realidade e das expectativas dos estudantes, os quais acabam  cursando-as sem entusiasmo,  por “pura obrigação” e  quase sem aproveitamento.  Mais que as quantidades  de horas de aulas, estágios, etc., é preciso analisar  a qualidade  das atividades que serão proporcionadas aos estudantes.
    Ao estudante de  Bacharelado em Química deve ser oferecida formação generalista, com domínio das técnicas básicas de utilização de laboratórios e equipamentos, com condições de atuar nos campos de atividades socioeconômicas que envolvam as transformações da matéria; direcionando essas transformações, controlando os seus produtos, interpretando criticamente as etapas, efeitos e resultados; aplicando abordagens criativas à solução dos problemas e desenvolvendo novas aplicações e tecnologias.
    A este profissional deve ser possibilitado, durante o curso de graduação, (i) buscar uma formação ampla e multidisciplinar fundamentada em sólidos conhecimentos de Química, que lhe possibilite atuar em vários setores; (ii) desenvolver metodologia e senso de responsabilidade que lhe permita uma atuação consciente; (iii) exercitar sua criatividade na resolução de problemas; (iv) trabalhar com independência; (v) desenvolver iniciativas e agilidade no aprofundamento constante de seus conhecimentos científicos para que possa acompanhar as rápidas mudanças da área em termos de tecnologia e mercado globalizado e deve, ainda, (vi) aprender a tomar decisões, levando em conta os possíveis impactos ambientais ou de saúde pública, quando atuar na implantação de novos processos industriais para a produção de substâncias de uso em larga escala.
    Como os profissionais formados em Química podem atuar em diversos setores, é desejável que seja oferecida aos estudantes, ao lado de  uma formação sólida em conteúdos básicos e conteúdos profissionais essenciais, formação complementar específica e humanística diferenciadas, que contemplem as opções individuais, as necessidades regionais e, em alguns casos, até mesmo  as características das instituições onde se formam. Esta diferenciação deverá propiciar a formação de profissionais mais habilitados à inserção  no mundo do trabalho. Portanto, durante sua formação, ao  bacharelando deve ser oferecida a oportunidade de expandir suas possibilidades de atuação e de exercer plenamente sua cidadania, incutindo-se, ainda,  no profissional,  o respeito ao direito à vida e ao bem-estar dos cidadãos que direta ou indiretamente possam ser atingidos pelo resultado de suas atividades.
    É preciso ressaltar que o momento histórico, caracterizado por profundas mudanças tecnológicas, sociais, econômicas, políticas e culturais, impõe desafios para a profissão e para o ensino de Química. Assim, um novo ensino deve  enfatizar  questões como globalização, ética, flexibilidade intelectual, treinamento para o trabalho em equipe interdisciplinar, necessidade de atualização e ampliação constante dos conhecimentos, incluindo aspectos regionais.

2.1.3 Habilidades pessoais e profissionais esperadas

    Para o bom exercício de suas atribuições profissionais – seja na pesquisa, na aplicação de processos e na solução de problemas na área de Química, condições que poderão ser exercidas  na indústria, no comércio, nos institutos de pesquisa  e no ensino superior –  é imprescindível que o Bacharel em Química manifeste ou reflita, na sua prática como profissional e cidadão, as seguintes habilidades pessoais e profissionais básicas:
    1. Com relação à sua formação pessoal

2. Com relação à compreensão da Química

3. Com relação à busca de informação, comunicação e expressão

4. Com relação ao trabalho de investigação científica e produção/controle de qualidade

5. Com relação à aplicação do conhecimento em Química

6. Com relação à profissão